Corruptissima
republica, plurimae leges – Quanto mais corrupta a República,
maior o número de leis - Tácito
O Superior Tribunal de Justiça, através de uma de suas Turmas, absolveu um réu acusado de estupro, por ter mantido relações sexuais com três meninas, todas de doze anos. Motivo: elas já eram prostitutas, mesmo.
O caso virou motivo de
indignação, aqui e lá fora. A ONU fez algum pronunciamento
lamentando a decisão. Artigos foram escritos para condenar esta
violência cometida contra as mulheres.
O Irã, o Afeganistão,
são aqui. Mulheres obrigadas a usar burka, mulheres a quem queimam o
rosto com ácido por não usar burka, sociedades que praticam e
toleram esta horrível violência contra suas filhas, estamos mais
próximos do que nunca de sociedades assim.
Talvez por isso que o
ex-presidente Lulinha relutava tanto em se manifestar contra o
apedrejamento de uma mulher no Irã. Dizia: “São lá as leis
deles, ué”.
Talvez por isso, num
discurso, o Lulinha tenha dito: “Ô, Ahmadinejad, meu chapa, se
esta mulher está sendo um estorvo, pode mandar pro Brasil que a
gente recebe ela”.
A verdade é que não
só o Irã, também o Brasil, em grande medida, tem de prestar contas
sobre a violência que é praticada contra suas mulheres.
Também aqui se mata a
mulher que não aceita que algum homem seja seu dono. Se agride.
Botam fogo.
E, aqui, vergonha, além
de se aceitar a violência contra a mulher, se aceita a violência
contra a criança.
Alguém ainda lembra do
caso do Pará, a juíza que mandou colocar uma adolescente numa cela
entupida de homens? Ainda adulterou documentos, a tal Magistrada,
para tentar esconder a sua cagada.
Acho que ela chegou a
perder o cargo, por decisão do Conselho Nacional de Justiça. O que
significa, manter uma aposentadoria, e variados outros benefícios.
Responder por crime,
esta Magistrada, cadeia? Não creio, isto seria muito para o Brasil.
E agora temos este novo
caso assombroso, uma Turma do Superior Tribunal de Justiça,
seguindo o voto de uma Juíza Relatora, vejam só, livrando de pena
um sujeito que praticou atos sexuais com três meninas de doze anos.
Mas o que é que a lei
diz a respeito? Está lá, no Código Penal:
Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar
outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos: Pena –
reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as
ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou
deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a
prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer
resistência.
Eu não vejo em nenhum
lugar da lei a ressalva: com menor de 14 (quatorze) anos QUE NÃO
SEJA PROSTITUTA.
Mas
o Tribunal entendeu que o acusado, quem sabe um dileto filho de
nossas zélites, não
praticou crime algum, visto que as vítimas (para o STJ, “supostas
vítimas”) eram prostitutas.
Será
que, no futuro, vamos ver alguém acusado de ter relações sexuais
com uma menina de 6, 7 anos, alegando: “Ela já era prostituta”?
“Estava
ali na rua, fazendo programa. Eu só segui fazendo o que todo mundo
faz”. Será que vamos ter de ouvir este tipo de argumento?
Enquanto
isso, nos salões de mármore do Poder, nossa presidenTA, acaba de
sancionar a Lei 12.605, de 3 de abril de 2012:
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Determina o emprego obrigatório da flexão
de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
|
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1 o As instituições de ensino
públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão
de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a
profissão e o grau obtido.
Art.
2 o
As pessoas já diplomadas poderão requerer das
instituições referidas no art. 1 o
a reemissão gratuita dos diplomas, com a
devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de
ensino.
Art.
3 o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
3 de abril de 2012; 191 o da
Independência e 124 o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Que
tal? Onde se lia “mestre”, leia-se “mestra”. Onde se lia
“gerente”, leia-se “gerenta”. Onde se lia “presidente”,
leia-se “presidenta”. Onde se lia “estudante”, leia-se
“estudanta”.
Está
provado que o Governo faz muito pelas mulheres!
Agora,
mandar fazer um levantamento de crianças na rua, crianças
exploradas, entregues à prostituição, fazer o TRABALHO, aí é
pedir demais.
Aí
é tanto trabaaaaalho...
Ai,
que preguiça...
Melhor
é botar outra lei no papel, bem lindinha... temos tão poucas leis
mesmo... (isto é uma ironia – N.A.) não precisa nem sair do
Gabinete, ar condicionado, carpete, um cafezinho, “seu” doutor?
Dona doutora? (não quero infringir a lei).
E
assim vamos, cheios de lindas leis, mas a realidade, esta danada,
continua tão feia...
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