sexta-feira, 4 de maio de 2012

O STJ, a burka, o estupro de vulnerável, a Lei 12.605/2012

















Corruptissima republica, plurimae leges – Quanto mais corrupta a República, maior o número de leis - Tácito


O Superior Tribunal de Justiça, através de uma de suas Turmas, absolveu um réu acusado de estupro, por ter mantido relações sexuais com três meninas, todas de doze anos. Motivo: elas já eram prostitutas, mesmo.

O caso virou motivo de indignação, aqui e lá fora. A ONU fez algum pronunciamento lamentando a decisão. Artigos foram escritos para condenar esta violência cometida contra as mulheres.

O Irã, o Afeganistão, são aqui. Mulheres obrigadas a usar burka, mulheres a quem queimam o rosto com ácido por não usar burka, sociedades que praticam e toleram esta horrível violência contra suas filhas, estamos mais próximos do que nunca de sociedades assim.

Talvez por isso que o ex-presidente Lulinha relutava tanto em se manifestar contra o apedrejamento de uma mulher no Irã. Dizia: “São lá as leis deles, ué”.

Talvez por isso, num discurso, o Lulinha tenha dito: “Ô, Ahmadinejad, meu chapa, se esta mulher está sendo um estorvo, pode mandar pro Brasil que a gente recebe ela”.

A verdade é que não só o Irã, também o Brasil, em grande medida, tem de prestar contas sobre a violência que é praticada contra suas mulheres.

Também aqui se mata a mulher que não aceita que algum homem seja seu dono. Se agride. Botam fogo.

E, aqui, vergonha, além de se aceitar a violência contra a mulher, se aceita a violência contra a criança.

Alguém ainda lembra do caso do Pará, a juíza que mandou colocar uma adolescente numa cela entupida de homens? Ainda adulterou documentos, a tal Magistrada, para tentar esconder a sua cagada.

Acho que ela chegou a perder o cargo, por decisão do Conselho Nacional de Justiça. O que significa, manter uma aposentadoria, e variados outros benefícios.

Responder por crime, esta Magistrada, cadeia? Não creio, isto seria muito para o Brasil.

E agora temos este novo caso assombroso, uma Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo o voto de uma Juíza Relatora, vejam só, livrando de pena um sujeito que praticou atos sexuais com três meninas de doze anos.

Mas o que é que a lei diz a respeito? Está lá, no Código Penal:

Estupro de vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Eu não vejo em nenhum lugar da lei a ressalva: com menor de 14 (quatorze) anos QUE NÃO SEJA PROSTITUTA.


Mas o Tribunal entendeu que o acusado, quem sabe um dileto filho de nossas zélites, não praticou crime algum, visto que as vítimas (para o STJ, “supostas vítimas”) eram prostitutas.

Será que, no futuro, vamos ver alguém acusado de ter relações sexuais com uma menina de 6, 7 anos, alegando: “Ela já era prostituta”?

Estava ali na rua, fazendo programa. Eu só segui fazendo o que todo mundo faz”. Será que vamos ter de ouvir este tipo de argumento?

Enquanto isso, nos salões de mármore do Poder, nossa presidenTA, acaba de sancionar a Lei 12.605, de 3 de abril de 2012:


Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o   As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2 o   As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1 o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3 o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191 o da Independência e 124 o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira


Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

Que tal? Onde se lia “mestre”, leia-se “mestra”. Onde se lia “gerente”, leia-se “gerenta”. Onde se lia “presidente”, leia-se “presidenta”. Onde se lia “estudante”, leia-se “estudanta”.

Está provado que o Governo faz muito pelas mulheres!

Agora, mandar fazer um levantamento de crianças na rua, crianças exploradas, entregues à prostituição, fazer o TRABALHO, aí é pedir demais.

Aí é tanto trabaaaaalho...

Ai, que preguiça...

Melhor é botar outra lei no papel, bem lindinha... temos tão poucas leis mesmo... (isto é uma ironia – N.A.) não precisa nem sair do Gabinete, ar condicionado, carpete, um cafezinho, “seu” doutor? Dona doutora? (não quero infringir a lei).

E assim vamos, cheios de lindas leis, mas a realidade, esta danada, continua tão feia...









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