Um esclarecimento sobre o artigo Alcides e Arruda na Terra do Sol http://sinatti.blogspot.com/2010/02/alcides-e-arruda-na-terra-do-sol.html: ele foi escrito no dia 08.02.2010, dia em que o Jornal Nacional divulgou notícias sobre o assassinato do jovem Alcides do Nascimento, e sobre a descoberta de um esquema de escutas telefônicas que teria por alvo os deputados que investigam o mensalão dos Democratas de Brasília. A suspeita do grampo ilegal derrubou Pedro Cardoso, diretor geral da polícia civil – cargo diretamente subordinado ao então governador José Roberto Arruda. O link da edição em questão do Jornal Nacional é http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,10406-p-08022010,00.html
No artigo que eu escrevi com base nestas duas reportagens, eu questionava o fato de o governador do Distrito Federal continuar ocupando o cargo três meses após a divulgação das imagens do supostamente asqueroso supostamente monstruoso suposto esquema de corrupção que assolava Brasília. Ocorre que a publicação do artigo se deu apenas em 16.02.2010, cinco dias após a prisão do Arruda, em 11.02.2010, por decisão do STJ, que decretou a prisão preventiva do governador e determinou seu afastamento do cargo.
O lapso entre a data em que foi escrito o artigo e a data em que foi publicado explica o anacronismo de se criticar a falta de uma decisão que já havia sido tomada. Peço desculpas aos leitores, mas como escritor de horas vagas não posso evitar os lapsos entre a maturação de idéias, escrita, correções, publicação. Às vezes pode sair um artigo rápido, mas em regra os “arquivos” se acumulam, à espera de inspiração/tempo/disciplina/paciência para escrever os artigos com base neles. Procuro corrigir isso, mas reconheço que não tenho obtido grandes vitórias. Muitas das idéias que por vezes me parecem boas para um artigo talvez sequer se concretizem. Outras poderão vir com grande atraso, ou transformadas, diluídas em outros artigos.
Peço a benevolência dos leitores, portanto, para com estas falhas do meu “estilo”, e comprometo-me a tentar minorá-las. Ao menos, tentar não perder algumas das idéias que me parecem interessantes, e torcer para que sejam interessantes também para quem as lê, apesar das imperfeições.
Quanto à novidade da prisão do Arruda, correndo o risco de parecer excessivamente cético e pessimista, devo dizer que, apesar de dar alguma satisfação à nação, não é o bastante para reverter nossa triste alcunha de país da impunidade. Para que isso ocorresse, seria necessário uma reformulação profunda da nossa polícia, do nosso Judiciário, do nosso Ministério Público, das nossas leis, enfim, das nossas instituições e, em última instância, da nossa cultura.
Esta discussão fica pra um outro momento, contudo. Por enquanto, quero apenas ainda destacar este outro paralelo entre os casos de Alcides do Nascimento e José Arruda, que não me era visível na ocasião em que escrevi o primeiro artigo: em ambos os casos, por se tornarem simbólicos, emblemáticos, da insegurança e da impunidade que imperam no país, e por gerarem manchetes e reações da sociedade, parece que houve um esforço concentrado das autoridades, no sentido de dar uma satisfação à opinião pública.
Os suspeitos de assassinar Alcides foram apanhados, o Arruda foi preso, preventivamente. Muito bem, mas isto não é a regra, é a exceção. Chegamos a um ponto tal, inclusive, em que é preciso realmente um fato gravíssimo para gerar a reação das autoridades, e mesmo assim sujeita a demoras, vicissitudes, e percalços diversos. Por exemplo, um dos assassinos de Alcides é um jovem de 16 anos, o que lhe garante uma punição inteiramente desproporcional à gravidade do crime que cometeu. E o Arruda teve realmente de abusar, com as supostas manobras mais sujas e variadas possíveis, pressionando, intimidando, interferindo de todos os modos nos seus processos, para finalmente convencer os Magistrados do STJ (12 de 15, não chegou a ser unanimidade), da necessidade de ser afastado do cargo.
E outros casos, como o do Pimenta Neves, como o dos aloprados, como o dos mensaleiros, e etc. etc., embora rumorosos, não chegaram a merecer uma resposta exatamente firme da nossa Justiça. Vide nosso Supremo Tribunal Federal, que em 120 anos de existência jamais emitiu uma decisão condenatória nos processos criminais que tem a atribuição originária de julgar; ou seja, os processos dos “figurões”, e isto quando vemos, em imagens claras (mas que não dizem nada, não é, presidente?), algumas das práticas dos nossos governantes...
É preciso uma reforma de instituições, como dito. Fica como tópico para outro artigo.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
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