sexta-feira, 27 de julho de 2012

Super salários se multiplicam


Não param de se multiplicar as notícias grotescas de vencimentos de servidores: o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu num único mês R$ 723 mil.

Ao longo dos anos, milhões, e milhões, e milhões.


No Rio de Janeiro, um desembargador recebe R$ 642 mil.


Como é que podemos aceitar estes disparates? Não conseguimos ser melhor do que isso?

Com as crianças pisando em esgoto, morrendo em hospitais sem remédios?

Que sociedade criminosa e cruel. Insensível, ignorante, covarde.

Não conseguimos impedir esse roubo descarado na frente da nossa cara. Não conseguimos dizer para estes senhores: JAMAIS, os senhores receberão valores acima deste teto. São R$ 35 mil, é o salário do Ministro do Supremo? Pois bem. Até R$ 35 mil poderá ser, ao final de uma carreira dignamente exercida.

Mas NÃO poderá ser de R$ 36 mil. NÃO poderá ser de R$ 37 mil. E, por Deus, NÃO PODERÁ SER DE MEIO MILHÃO! DE TRÊS QUARTOS DE MILHÃO!

Onde é que nós estamos, se aceitamos este assalto aos cofres públicos?

O artigo 37 da Constituição Federal, inciso XI, estabelece um limite:

“a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;”

Por que não nos damos ao respeito? Por que não conseguimos fazer respeitar a nossa Lei Maior? Por que somos hipócritas, fazemos belas leis, e na prática as descumprimos? Por que sempre encontramos uma razão e uma desculpa para sermos ladrões, vis e reles ladrões, por mais bem sucedidos no roubo que sejamos?


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