Não param de se
multiplicar as notícias grotescas de vencimentos de servidores: o
presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu num único
mês R$ 723 mil.
Ao longo dos anos,
milhões, e milhões, e milhões.
No Rio de Janeiro, um
desembargador recebe R$ 642 mil.
Como é que podemos
aceitar estes disparates? Não conseguimos ser melhor do que isso?
Com as crianças
pisando em esgoto, morrendo em hospitais sem remédios?
Que sociedade criminosa
e cruel. Insensível, ignorante, covarde.
Não conseguimos
impedir esse roubo descarado na frente da nossa cara. Não
conseguimos dizer para estes senhores: JAMAIS, os senhores receberão
valores acima deste teto. São R$ 35 mil, é o salário do Ministro
do Supremo? Pois bem. Até R$ 35 mil poderá ser, ao final de uma
carreira dignamente exercida.
Mas NÃO poderá ser de
R$ 36 mil. NÃO poderá ser de R$ 37 mil. E, por Deus, NÃO PODERÁ
SER DE MEIO MILHÃO! DE TRÊS QUARTOS DE MILHÃO!
Onde é que nós
estamos, se aceitamos este assalto aos cofres públicos?
O artigo 37 da
Constituição Federal, inciso XI, estabelece um limite:
“a remuneração e o
subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da
administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais
agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as
vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão
exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o
subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o
subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o
subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder
Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça,
limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do
subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos
membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores
Públicos;”
Por que não nos damos
ao respeito? Por que não conseguimos fazer respeitar a nossa Lei
Maior? Por que somos hipócritas, fazemos belas leis, e na prática
as descumprimos? Por que sempre encontramos uma razão e uma desculpa
para sermos ladrões, vis e reles ladrões, por mais bem sucedidos no
roubo que sejamos?

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